Somos referência em contemplação de clientes antes do prazo.
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Quem busca quitar um financiamento por meio de uma carta de crédito consegue fazer uma grande economia frente ao valor que seria pago em todas as parcelas do financiamento. Isso ocorre, pois, com a antecipação do pagamento, você não recebe a cobrança de juros e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), por exemplo.
Caso o valor da carta de crédito seja superior ao saldo do financiamento, você tem a vantagem de utilizar o residual para abater parcelas do consórcio ou utilizar com gastos de cartório, como com certas taxas.
Depende da política comercial de cada administradora. Algumas nem solicitam documentação para a adesão, apenas os dados cadastrais. Outras podem solicitar mais documentos no caso de pessoa física, como RG ou CNH para identificação, comprovante de endereço e renda. Para pessoa jurídica, podem ser solicitados contrato social, comprovante de endereço e demonstrações contábeis e CPF.
Estrangeiros também precisam possuir CPF, além do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou passaporte.
É possível quitar um financiamento imobiliário de titularidade própria com um consórcio. E a depender da política da administradora, também é possível quitar financiamento de veículo. Ainda é possível, realizar um interveniente quitante, que é quando ocorre a compra de um imóvel de um terceiro que está financiando. Nesta modalidade, o consórcio quita o financiamento e repassa a diferença do valor ao vendedor do imóvel. E o imóvel fica alienado fiduciariamente para a administradora de consórcios.
Via de regra, uma vez contemplado o consorciado terá o crédito disponível para usar na compra do seu imóvel. Ainda assim, a administradora precisa garantir que esse participante vai conseguir quitar o plano até o fim.
Portanto, nesta fase de pós-contemplação, será preciso apresentar, além da documentação pessoal, também a comprovação de renda.
Normalmente, a garantia é o próprio imóvel que será comprado com a carta de crédito, mas algumas administradoras podem exigir garantias extras, como um fiador, por exemplo. É preciso ter atenção ao contrato.
De acordo com a (Lei 11.795/2008) o Banco Central do Brasil é a autoridade competente para regulamentar e fiscalizar o sistema de consórcios no Brasil. Assim, o Banco Central deve fiscalizar o funcionamento das administradoras e dos grupos por elas reunidos.
Já a administradora tem o papel de reunir os grupos e administrar os recursos de cada um deles, além de convocar as assembleias ordinárias para proceder com os sorteios e lances.
A transferência da cota para outra pessoa é uma alternativa prevista na Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008), podendo ser realizada em dois momentos: antes ou após a contemplação. No momento da transferência, o novo titular adquire os direitos previstos no regulamento e, também, passa a ser responsável por todas as obrigações da cota. Para solicitar a transferência, basta entrar em contato com o nosso time de atendimento.
Se o seu grupo já está encerrado e você foi comunicado que tem valores a resgatar, basta entrar em contato com o nosso time de atendimento para ser orientado. Após o envio dos dados, manteremos você informado sobre o andamento da sua solicitação por e-mail ou Whatsapp.